Informativo Coopadap


Informativo Coopadap

 

A Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba – COOPADAP vem informar que: 
No dia oito de novembro de 2017, foi mantida a decisão sobre a reintegração de posse e interdito proibitório (Ação de Invasão e ameaça) concedida a favor da COOPADAP, pelo Doutor Pedro Cândido Fiúza Neto da Vara Agrária de Minas Gerais. Deste modo, foi negado o recurso feito por Aderaldo Bento Alves da Silva, vulgo “ Maranhão”, Associação de Moradores e Trabalhadores de Guarda dos Ferreiros, e demais pessoas incertas ou desconhecidas, pelo Doutor Desembargador Alexandre Santiago, da 11ª Câmara Cível do Egrégio TJMG. Portanto, deve ser dada continuidade na reintegração de posse dos imóveis de sua propriedade. O mandado de reintegração de posse já se encontra nas mãos dos oficiais de justiça da comarca de Rio Paranaíba, aguardando somente o agendamento e apoio da Polícia Militar de Minas Gerais para cumprimento da determinação judicial. Importante observar que o art.1255 do Código Civil, cita que aquele que constrói em terreno alheio, onde não é proprietário, perde o que foi construído. Os réus estão proibidos de praticar quaisquer atos que causem turbação, esbulho ou ameaça à posse da COOPADAP. Acesse a íntegra da decisão através de consulta pública no site: www.tjmg.jus.br, autos do processo n. 1.0000.17.069817-9/002.  COOPADAP – em cumprimento estatutário com os seus associados - mantendo o respeito e trazendo esclarecimentos para com os munícipios de São Gotardo e Rio Paranaíba.